Aposentadoria especial
Exposição comprovada a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos). Exige PPP/LTCAT.
Para quem é
- Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos, biológicos, eletricidade)
- Profissionais da saúde, indústria, mineração, vigilantes armados, entre outros
Requisitos informativos
- 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente
- Pós-reforma também exige idade mínima (55, 58 ou 60 anos)
- Conversão de tempo especial em comum permitida até 13/11/2019 (ADI 6.309/STF)
Documentos que costumam ser pedidos
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT
- Holerites antigos
- CTPS
Pontos de atenção
- Sem PPP/LTCAT, o INSS costuma negar o enquadramento
- EPI eficaz pode descaracterizar a especialidade — exceto ruído
Outras modalidades
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