Aposentadoria especial

Exposição comprovada a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos). Exige PPP/LTCAT.

Para quem é

  • Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos, biológicos, eletricidade)
  • Profissionais da saúde, indústria, mineração, vigilantes armados, entre outros

Requisitos informativos

  • 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente
  • Pós-reforma também exige idade mínima (55, 58 ou 60 anos)
  • Conversão de tempo especial em comum permitida até 13/11/2019 (ADI 6.309/STF)

Documentos que costumam ser pedidos

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT
  • Holerites antigos
  • CTPS

Pontos de atenção

  • Sem PPP/LTCAT, o INSS costuma negar o enquadramento
  • EPI eficaz pode descaracterizar a especialidade — exceto ruído

Outras modalidades

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.