Regra geral pós-reforma

62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) + 15/20 anos de contribuição.

Para quem é

  • Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019
  • Quem completou os requisitos só após a Reforma da Previdência

Requisitos informativos

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (quem entrou no RGPS após a reforma)
  • Cálculo: média de 100% dos salários desde 07/1994 (sem descarte dos menores)

Documentos que costumam ser pedidos

  • CNIS atualizado
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de contribuição

Pontos de atenção

  • O valor inicial costuma ser mais baixo do que nas regras de transição
  • Vínculos antigos sem registro no CNIS precisam ser comprovados antes do pedido

Outras modalidades

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.