Regra geral pós-reforma
62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) + 15/20 anos de contribuição.
Para quem é
- Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019
- Quem completou os requisitos só após a Reforma da Previdência
Requisitos informativos
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (quem entrou no RGPS após a reforma)
- Cálculo: média de 100% dos salários desde 07/1994 (sem descarte dos menores)
Documentos que costumam ser pedidos
- CNIS atualizado
- Carteiras de trabalho
- Carnês de contribuição
Pontos de atenção
- O valor inicial costuma ser mais baixo do que nas regras de transição
- Vínculos antigos sem registro no CNIS precisam ser comprovados antes do pedido
Outras modalidades
Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.