Pedágio de 50%
Para quem em 11/2019 estava a até 2 anos do tempo mínimo (30/35 anos). Paga metade do que faltava.
Para quem é
- Quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar 30 (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição
Requisitos informativos
- Cumprir o tempo que faltava em 11/2019 + 50% como pedágio
- Sofre fator previdenciário (pode reduzir o valor)
Documentos que costumam ser pedidos
- CNIS detalhado até 11/2019
- Carteiras de trabalho
Pontos de atenção
- Quase sempre cabe simular contra as regras de pontos e idade mínima
- Pedágio de 50% é nicho: poucos casos realmente se beneficiam
Outras modalidades
Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.