Pedágio de 50%

Para quem em 11/2019 estava a até 2 anos do tempo mínimo (30/35 anos). Paga metade do que faltava.

Para quem é

  • Quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar 30 (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição

Requisitos informativos

  • Cumprir o tempo que faltava em 11/2019 + 50% como pedágio
  • Sofre fator previdenciário (pode reduzir o valor)

Documentos que costumam ser pedidos

  • CNIS detalhado até 11/2019
  • Carteiras de trabalho

Pontos de atenção

  • Quase sempre cabe simular contra as regras de pontos e idade mínima
  • Pedágio de 50% é nicho: poucos casos realmente se beneficiam

Outras modalidades

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.