Pedágio de 100%
Idade mínima 57 (mulher) / 60 (homem) + dobrar o tempo que faltava em 11/2019.
Para quem é
- Quem precisa de saída por idade um pouco mais cedo e tinha tempo de contribuição antes da reforma
Requisitos informativos
- Idade mínima: 57 (mulher) / 60 (homem)
- Cumprir o tempo que faltava em 11/2019 dobrado (pedágio de 100%)
- Valor: 100% da média (sem fator)
Documentos que costumam ser pedidos
- CNIS detalhado até 11/2019
- Carteiras de trabalho
Pontos de atenção
- Costuma render valor melhor, mas exige mais tempo de contribuição
- Comparar com pontos e idade mínima é obrigatório
Outras modalidades
Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.