Aposentadoria da pessoa com deficiência

Por idade (55M/60H + 15 anos como PCD) ou por tempo conforme grau da deficiência.

Para quem é

  • Pessoas com deficiência (física, intelectual, mental ou sensorial) que contribuíram para o INSS

Requisitos informativos

  • Por idade: 55 (mulher) / 60 (homem) + 15 anos como PCD
  • Por tempo: varia conforme o grau (leve/moderada/grave)
  • Exige avaliação biopsicossocial do INSS (LC 142/2013)

Documentos que costumam ser pedidos

  • Laudos médicos detalhados
  • CNIS
  • Histórico funcional

Pontos de atenção

  • Grau de deficiência muda completamente o tempo exigido
  • Deficiência adquirida no meio do percurso é reconhecida proporcionalmente

Outras modalidades

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.