Aposentadoria da pessoa com deficiência
Por idade (55M/60H + 15 anos como PCD) ou por tempo conforme grau da deficiência.
Para quem é
- Pessoas com deficiência (física, intelectual, mental ou sensorial) que contribuíram para o INSS
Requisitos informativos
- Por idade: 55 (mulher) / 60 (homem) + 15 anos como PCD
- Por tempo: varia conforme o grau (leve/moderada/grave)
- Exige avaliação biopsicossocial do INSS (LC 142/2013)
Documentos que costumam ser pedidos
- Laudos médicos detalhados
- CNIS
- Histórico funcional
Pontos de atenção
- Grau de deficiência muda completamente o tempo exigido
- Deficiência adquirida no meio do percurso é reconhecida proporcionalmente
Outras modalidades
Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.