Aposentadoria rural / híbrida
55 (mulher) / 60 (homem) + 180 meses de atividade rural comprovados (ou somados ao tempo urbano).
Para quem é
- Trabalhadores rurais (segurados especiais, empregados rurais, contribuintes individuais rurais)
- Quem trabalhou na roça e depois migrou para a cidade (híbrida)
Requisitos informativos
- Idade: 55 (mulher) / 60 (homem) para rural puro
- 180 meses (15 anos) de atividade rural comprovada
- Híbrida: soma tempo rural + urbano com idade 60/65
Documentos que costumam ser pedidos
- Início de prova material (notas de produtor, contratos, sindicato, registro escolar dos filhos)
- Testemunhas
Pontos de atenção
- Prova exclusivamente testemunhal não vale: precisa de algum documento âncora
- Trabalho rural antigo é reconhecível mesmo sem contribuição formal
Outras modalidades
Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.