Aposentadoria rural / híbrida

55 (mulher) / 60 (homem) + 180 meses de atividade rural comprovados (ou somados ao tempo urbano).

Para quem é

  • Trabalhadores rurais (segurados especiais, empregados rurais, contribuintes individuais rurais)
  • Quem trabalhou na roça e depois migrou para a cidade (híbrida)

Requisitos informativos

  • Idade: 55 (mulher) / 60 (homem) para rural puro
  • 180 meses (15 anos) de atividade rural comprovada
  • Híbrida: soma tempo rural + urbano com idade 60/65

Documentos que costumam ser pedidos

  • Início de prova material (notas de produtor, contratos, sindicato, registro escolar dos filhos)
  • Testemunhas

Pontos de atenção

  • Prova exclusivamente testemunhal não vale: precisa de algum documento âncora
  • Trabalho rural antigo é reconhecível mesmo sem contribuição formal

Outras modalidades

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.