PCD e BPC/LOAS

Pessoas com deficiência têm direitos próprios no INSS

Quem tem alguma deficiência pode ter direito a benefícios diferentes do trabalhador comum. Os dois principais são a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) e o BPC/LOAS — e eles funcionam de jeitos bem diferentes.

Aposentadoria PCD (contributiva)

  • É preciso ter contribuído para o INSS.
  • Por tempo de contribuição: varia conforme o grau (leve, moderada, grave).
  • Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição como PCD.
  • A deficiência precisa ser comprovada por perícia médica e social.

BPC/LOAS (assistencial)

  • 1 salário mínimo por mês para idosos 65+ ou pessoas com deficiência.
  • Não precisa ter contribuído para o INSS.
  • Renda da família precisa ser baixa (geralmente até 1/4 do salário mínimo por pessoa).
  • Não dá direito a 13º salário nem deixa pensão por morte.
  • Revisado pelo INSS a cada 2 anos.

Pontos de atenção

  • A perícia do INSS costuma ser rigorosa — laudos médicos detalhados ajudam muito.
  • Inscrição no CadÚnico atualizada é obrigatória para o BPC.
  • Negativas administrativas são comuns e quase sempre dá para recorrer.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Laudos médicos atualizados, com CID e descrição das limitações.
  • Comprovantes de renda de todos da casa.
  • Cadastro no CadÚnico (para BPC).
  • CNIS, no caso da aposentadoria PCD.

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui parecer jurídico nem cria relação cliente-advogado.