PCD e BPC/LOAS
Pessoas com deficiência têm direitos próprios no INSS
Quem tem alguma deficiência pode ter direito a benefícios diferentes do trabalhador comum. Os dois principais são a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) e o BPC/LOAS — e eles funcionam de jeitos bem diferentes.
Aposentadoria PCD (contributiva)
- É preciso ter contribuído para o INSS.
- Por tempo de contribuição: varia conforme o grau (leve, moderada, grave).
- Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição como PCD.
- A deficiência precisa ser comprovada por perícia médica e social.
BPC/LOAS (assistencial)
- 1 salário mínimo por mês para idosos 65+ ou pessoas com deficiência.
- Não precisa ter contribuído para o INSS.
- Renda da família precisa ser baixa (geralmente até 1/4 do salário mínimo por pessoa).
- Não dá direito a 13º salário nem deixa pensão por morte.
- Revisado pelo INSS a cada 2 anos.
Pontos de atenção
- A perícia do INSS costuma ser rigorosa — laudos médicos detalhados ajudam muito.
- Inscrição no CadÚnico atualizada é obrigatória para o BPC.
- Negativas administrativas são comuns e quase sempre dá para recorrer.
Documentos que costumam ser pedidos
- Laudos médicos atualizados, com CID e descrição das limitações.
- Comprovantes de renda de todos da casa.
- Cadastro no CadÚnico (para BPC).
- CNIS, no caso da aposentadoria PCD.
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