10 anos é o prazo legal
Depois de uma década da primeira parcela, a revisão pode prescrever — perde-se a chance para sempre.
Revisão tem prazo de 10 anos desde a primeira parcela. Período especial, rural, vínculo esquecido ou cálculo errado podem aumentar o valor mensal e gerar atrasados.

Conhecendo seu perfil
Pergunta 1 de 6
Depois de uma década da primeira parcela, a revisão pode prescrever — perde-se a chance para sempre.
Quem trabalhou exposto e teve o tempo contado como comum no cálculo provavelmente recebe menos do que tem direito.
Sentença trabalhista que reconheceu vínculo depois da aposentadoria pode entrar no recálculo.
A tese existe, mas o STF mudou o entendimento — em alguns casos pode reduzir. Análise técnica antes evita prejuízo.
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